Prezados(as) Contribuintes,
A Prefeitura Municipal de Pouso Alegre está promovendo adequações nas regras de retenção dos itens de serviço prestados no município por empresas nele sediadas, em conformidade com a Lei Complementar nº 116/2003 e a Lei Municipal nº 4.389/2005.
Em razão dessa adequação, alguns itens de serviço - em especial os itens 304, 305, 702, 704, 705, 709, 710, 711, 712, 714, 715, 717, 1102, 1601, 1705 e 1709 - passaram a ter uma nova interpretação quanto à regra de retenção.
Tal interpretação encontra-se fundamentada na legislação mencionada, conforme posição firmada pelo Jurídico do Município, que padroniza e estabelece as novas diretrizes aplicáveis.
Destacamos que se trata de uma adequação jurídica e não de erro no sistema da SIGCORP. Reforçamos, ainda, que permanecemos à disposição para prestar todo o suporte necessário.
Atenciosamente,